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Gostoso incomodar...
O Vasco já entrou com um processo ridículo no tribunal e ninguém fala...Vaxquinho nem incomoda mais ninguém mesmo.
Agora o Fluminense, que é o time com uma das maiores folhas salariais do Brasil, senão a maior, incomoda demaissss por um processo que nem foi ele que impetrou.
Um abraço a todos os haters, e não esqueçam do FLU NUNCA!!!
apenas um PS: acho a lei MUITO ruim..sou a favor de uma mudança JÁ!
Nego é esculachado por defender imoralidade e ainda acha que tem alguém com inveja dele. Tá igual nego fodido andando com carro de 1950, caindo aos pedaços, que coloca aqueles adesivos do estilo "a sua inveja é o meu sucesso". Patético...
Vai brigar pra tentar subir no tapetão enquanto eu me preocupo com o mundial.
Eu defendo imoralidade? Isso é sua opinião.
Maluf, Sarney e cia têm esse mesmo discurso, amigão. Mas tá certo, virada de mesa não é imoral. LOL.
O que está escrito no regulamento é para ser cumprido. Se você não segue o que diz a lei ou regulamentos, deve ser uma bosta de advogado.
GL!
Se a lei é ruim, é outra questão.
Então vá ler o regulamento antes de falar merda, champz. Quer que eu poste as leis aqui de novo? Já postei mastigadinho pra você, mas você preferiu ignorar o que diz a lei e repetir o que disse o honesto e ilibado Sveiterzinho. Curiosa essa sua apreciação seletiva pela lei, né?
Pior que se diz advogado e não sabe de porra nenhuma, nem interpretar um regulamento.
Você falou que o próximo dia significa dia útil. E o próprio procurador já veio esclarecer que isso de dia útil não existe.
E além do que, se o clube estava representado, já conta como ciente.
Devo dar ouvidos a um advogado de 5ª categoria?
Vamos repetir o que já foi dito aqui então. A forma de contagem dos prazos é prevista no próprio Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz:
Art. 43. Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)
§ 1º Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado, domingo e feriado.
§ 2º
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante.
Ou seja, a lei diz claramente que se o início do prazo cair em um sábado, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil.
Tá na lei, mas o seu respeito à lei é seletivo, né? Quando ela vai contra seus interesses imorais, você ignora a lei e segue a opinião da honesta e ilibada família Sveiter...
E eu ainda tenho que ouvir falinha de gente desse naipe. É duro...