O Poker e o Brasil: a Lei Nacional Como um Jogo de Azar

A expressão em latim, Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali, que significa “Não há crime e nem pena sem que haja lei penal pré-existente” é um princípio de Direito Penal adotado por inúmeros países e incorporado na legislação penal internacional.

 

Tal regra garante a qualquer cidadão o direito de fazer o que quiser, livre da intervenção estatal, desde que não existe lei anterior que proíba tal conduta e que esta não infrinja quaisquer direitos ou liberdade de outrem.

A questão da liberdade individual está em foco no Brasil na medida em que o poker não se encontra regulamentado e também não há lei penal que trate especificamente do assunto.

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A esse respeito, o deputado americano Barney Frank já afirmou que: “Não sou a favor do Poker, sou a favor da Liberdade” e isso reflete o pensamento e o desejo da comunidade brasileira.

No Brasil “jogos de azar” são proibidos desde a edição do Decreto-Lei 3.688/41 ainda que não haja qualquer critério objetivo hábil para o enquadramento de determinadas atividades nessa categoria.

De acordo com o mencionado Decreto-Lei, seriam considerados “jogos de azar”:

a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;

b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;

c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.“.

Obviamente, apenas o item “a” poderia se aplicar ao poker ainda que não contenha maiores explicações a respeito do que seria considerado “ganho ou perda” e também qual seria o alcance da expressão “sorte”.

Não se faz necessário discutir a questão do embate sorte x habilidade tendo em vista que tal discussão é muito familiar tanto aos profissionais do poker quando aos entusiastas da atividade, sendo tal dicotomia extremamente relevante para a definição da sua legalidade no Brasil.

Nos últimos 4 anos, contrariando todas as expectativas(no que diz respeito à lei e ao preconceito), o circuito nacional de Texas Hold´em conhecido como BSOP – Brazilian Series of Poker alcançou enorme sucesso ao atingir a média de 400 jogadores inscritos em cada etapa enquanto, no seu início, essa  marca não ultrapassava os 40 jogadores ou até menos.

Acompanhando essa realidade novas entidades representativas de jogadores (Associações), estados (Federações) e até mesmo do país (Confederação) foram criadas em favor do reconhecimento, regulamentação e definitiva legalização do poker no Brasil.

Até o momento não há qualquer ação judicial que tenha sido julgada a respeito do tema mas, na medida em que esse mercado ainda cresce, podemos esperar por este momento num futuro próximo. E quando a discussão despontar nos Tribunais as cartas estarão abertas na mesa do Judiciário.

Um dos maiores responsáveis por este fenômeno é o não menos fenomenal jogador do PokerStars Alexandre Gomes, considerado por muitos o melhor jogador de torneios brasileiro, que ganhou o primeiro bracelete do país em evento do WSOP em 2008 e, há pouco tempo também se sagrou campeão da etapa do WPT no Bellagio para alcançar sua segunda enorme conquista em sua curta carreira.

Tudo o que esperamos é que os tribunais brasileiros e a legislação nacional atribuam ao poker o rótulo de “jogo de habilidade” e, uma vez reconhecida essa realidade, poderemos esperar muitos outros braceletes ao invés de desconfortáveis algemas.

Essa notícia foi originalmente publicada no site Poker Law Bulletin, também por Gustavo Marques de Andrade.

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