Clubes de Poker: sua importância na estrutura nacional

O que as chamadas entidades de prática podem fazer pelo poker brasileiro

Há algum tempo, mencionei neste espaço a nova realidade do poker no Brasil, com sua organização cada vez mais profissional, a criação da Confederação Brasileira de Texas Hold´em – CBTH e das Federações estaduais.

Quando tratamos de tal nível de organização, é fato que falamos de uma estrutura piramidal, sendo que a CBTH, entidade máxima dirigente nacional, estaria no topo dessa pirâmide; as Federações como representantes estaduais, logo abaixo; e os clubes, ligas ou grêmios recreativos como os entes responsáveis pela disseminação do poker de maneira local, na sua base.

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O presente artigo pretende tratar dessas estruturas menores, ou seja, dos clubes que organizam o jogo em bairros, num grupo reduzido de pessoas, uma cidade ou até mesmo uma região de um estado da federação.

Vale lembrar que toda e qualquer entidade esportiva é criada sob a forma jurídica de Associação, assim são a CBTH, as Federações, e, obviamente, as associações locais (clubes, ligas e grêmios).

Estruturar-se juridicamente é muito importante na busca pelo reconhecimento da licitude da atividade já que a existência de um estatuto, de associados, assembléias e demais procedimentos juridicamente obrigatórios fazem com que o seu clube deixe de ser considerado “clandestino” para se tornar uma entidade oficial, reconhecida e legal.

Quando se diz “legal” note-se que não falamos da legalidade do jogo em si (sobre o qual ainda paira certa indefinição) mas da própria estrutura do clube que, ao se organizar sob a forma descrita na lei, pode contribuir de forma efetiva na batalha pelo reconhecimento do jogo no Brasil e efetivamente tomar parte dessa nova fase do poker nacional.

Sendo assim, considerando-se as disposições estatutárias da CBTH, esta entidade filia apenas as Federações Estaduais, sendo reconhecida apenas uma Federação por estado brasileiro e, por conseguinte, tais Federações Estaduais são responsáveis pelas diretrizes e filiações das entidades menores e locais, neste caso os clubes, ligas ou grêmios, também chamadas entidades de prática.

Quando mencionamos a estrutura piramidal, isto é feito apenas para determinar as relações estabelecidas entre as associações civis esportivas de determinado segmento desconsiderando-se, apenas para fins didáticos, o Sistema Nacional do Desporto que envolve outros entes governamentais, como autarquias, e também as legislações específicas que regem todas a entidades dedicadas ao esporte.

Poderíamos exemplificar a estrutura descrita acima, guardadas as devidas proporções, com o futebol brasileiro, que conta com clubes que se filiam à sua entidade estadual e todas as federações de futebol devem ser filiadas à CBF, a fim de alcançarem o seu reconhecimento no âmbito nacional e participar dos certames e torneios organizados pela entidade máxima deste esporte.

O mesmo deve ocorrer com o poker e é certo que de uns anos para cá este tem sido o caminho trilhado por diversos estados brasileiros que já constituíram suas federações em torno da entidade máxima que é a CBTH.

Sendo assim, a questão que surge para todo e qualquer grupo de pessoas que tenha por objetivo integrar tal estrutura é a maneira como fazê-lo, de acordo com o que dispõe a lei e as demais disposições relacionadas à atividade.

Antes de enfrentar todo o caminho burocrático e o arcabouço documental necessário para a criação de uma entidade desportiva, a primeira questão que se apresenta é:

Por que se organizar em torno de uma associação?

A resposta cabe aos seus mentores pois as intenções sempre são das mais variadas. No entanto, vale ressaltar que uma associação civil, pela lei em vigor, não possui fins lucrativos, ou seja, em nada se parece com uma empresa na qual os lucros são divididos entre os seus sócios.

Nas associações civis, sem fins lucrativos, a ENTIDADE pode ter lucro (o que é inclusive desejado) mas tais valores não devem ser distribuídos entre os sócios mas utilizados pela própria associação no pagamento de suas obrigações, investimentos em seus projetos e remuneração dos seus colaboradores (note-se que salários e demais pagamentos não configuram distribuição de lucro).

Assim, a melhor razão para se organizar em torno de uma entidade desta natureza(associação civil) é a possibilidade de se tomar parte nas decisões e no desenrolar das atividades do seu segmento específico fazendo com que sua associação (clube, liga ou grêmio) possa, além de organizar o jogo, participar ativamente da macro-estrutura esportiva criada de acordo com os ditames legais.

Após a decisão de se criar uma associação a questão enfrentada é:

Como criar a minha entidade nos termos da lei vigente no Brasil?

 

O ponto de partida para a criação de tais associações civis, é a lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) que em seus artigos 53 e seguintes traz os pontos que devem ser observados para a efetiva fundação de uma entidade dessa natureza.

Tal legislação apresenta as linhas gerais para a constituição de uma associação civil, dispondo, inclusive, acerca dos itens que obrigatoriamente devem constar no Estatuto da entidade que, se não observados, fazem com que o seu estatuto seja considerado inválido e inábil para lastrear o registro da entidade.

Além disso, no que diz respeito às Associações Esportivas, a Lei 9615/98 (Lei Pelé) é que traz as diretrizes específicas que devem reger essa atividade, dispondo inclusive a respeito das diversas entidades de administração do desporto no território brasileiro.

Tal lei ainda trata do repasse de recursos públicos provenientes da administração direta ou indireta para aquelas associações que cumprirem suas exigências e, ainda, itens obrigatórios que devem constar no estatuto das entidades de administração do deporto, sendo que sua falta poderá acarretar o não reconhecimento desse documento constitutivo pelo Ministério dos Esportes e outros órgãos governamentais.

Dessa forma, é imprescindível levar em conta tais disposições legais para nortear a redação do Estatuto, bem como considerar a legislação local(estadual e municipal) a fim de se evitar eventuais impropriedades na confecção do documento.

Com o estatuto pronto, de acordo com a legislação vigente, deve ser realizada Assembléia Geral de Fundação, na qual o documento constitutivo (estatuto) deve ser aprovado pelos associados e também deverá ser eleita ou nomeada a primeira diretoria, com o devido registro de tudo o que ocorreu na reunião em Ata própria.

Com a documentação pronta, o próximo passo é a sua apresentação em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e aguardar a análise (denominada prenotação), que determinará se o Estatuto e a Ata estão de acordo com a legislação vigente e, caso estejam, o registro é efetuado. Caso contrário, a documentação é devolvida, com exigências a serem cumpridas e, após as devidas correções, deve ser reapresentada em Cartório para o seu registro.

Após registrada em Cartório, a entidade deve se inscrever no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)junto à Receita Federal de forma que a associação possa realizar atividades das mais simples como abrir uma conta bancária.

Além disso, pode ser registrado o nome da entidade, bem como logomarca e outros itens que identifiquem a associação junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) sendo que tal registro pode ser feito em nome da própria entidade, evitando-se, assim, que terceiros utilizem o nome da associação e sua marca de forma indevida.

Tais procedimentos burocráticos, muitas vezes desgastantes e morosos, são mais que necessários para a concretização do registro e regularização de qualquer associação, sendo que, para os clubes de poker, não é diferente.

Uma vez criada sua entidade, além de permitir sua participação na estrutura, ainda nova mas muito promissora, que já se faz presente no cenário do poker brasileiro, ainda representará enorme ganho no aspecto social e na luta contra o preconceito que, embora tenha diminuído muito, ainda existe.

Assim, com sua associação criada, o que era considerado “casa de jogo clandestino”, “cassino ilegal” ou outros termos pejorativos passa, oficialmente, a ser chamado de entidade desportiva constituída sob a forma de associação civil, como qualquer outro clube esportivo regularmente constituído.

Outro ponto de importância é a necessidade de se adequar a sede da entidade às exigências administrativas a fim de obter alvará de funcionamento junto à Prefeitura e demais procedimentos junto aos órgãos municipais de acordo com a legislação local (itens de segurança, higiene e outras exigências que podem ser apresentadas pelo poder público) de modo a evitar infrações administrativas que podem culminar na imposição de multas e até mesmo no fechamento da sede da entidade.

No que diz respeito ao aspecto criminal, é fato que a criação do clube, de acordo com os ditames da lei, não afasta por completo as ações consideradas abusivas e arbitrárias que têm por finalidade a repressão do poker como se fosse um jogo de azar e portanto proibido pelo Decreto-Lei 3688/41 (Lei de Contravenções Penais).

Contudo, ainda que tal cuidado não seja o bastante para afastar qualquer conotação de ilegalidade do poker não é menos verdade que um clube organizado, juridicamente estruturado e dotado de normas estatutárias claras e em conformidade com a lei, estará menos sujeito aos abusos, na medida em que nas eventuais incursões das autoridades em tais locais o que será encontrado é algo muito diferente do que se chama de “casa de jogo ou cassino clandestino”.

No mais, o total desaparecimento dos clubes que operam à margem da lei civil deve municiar ainda mais a comunidade do poker na luta pelo reconhecimento da atividade como algo lícito, saudável e de inegável caráter esportivo, ainda mais no atual cenário legislativo brasileiro quando a discussão já chegou ao Congresso Nacional.

Por tais razões, uma das frentes de trabalho em prol do poker e de seu reconhecimento é a adequação da chamada base da pirâmide organizacional à lei civil, nos mesmos moldes do que já foi feito pelas Federações estaduais, regularmente constituídas, e pela própria CBTH.

Como toda e qualquer batalha (e na esfera legislativa não é diferente), os momentos que antecedem a luta, devem ser aproveitados para a organização do exército, afinar a estratégia e armar-se de forma adequada para que as possibilidades de sucesso sejam as maiores possíveis.

E este é o momento que vivemos no Brasil, a hora da batalha se aproxima e é fundamental que todos os combatentes estejam afinados e organizados de modo a permitir que o sucesso seja alcançado. O poker brasileiro precisa de você, participe deste combate!

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